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DOC. 210.8131.1519.1778

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ação civil pública. Energia elétrica. Concessão de serviço público. Alegação de violação de Súmula de tribunal superior. Não cabimento. Violação a dispositivos constitucionais. Não cabimento. Competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Violação de literal disposição de lei. CPC, art. 485, V. Não ocorrência. Utilização do rito rescisório como sucedâneo recursal. Inadequação. Incidência da Súmula 343/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

I - O presente feito decorre de ação rescisória com intuito de desconstituir v. acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso nos autos da ação civil pública, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que lhe coibiu de cobrar dos consumidores da Comarca de Barra do Garças taxa relativa ao restabelecimento dos serviços de energia elétrica. No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, julgou-se improcedente a rescisória.

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