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DOC. 210.7303.5000.4400

STJ. 1. Da ausência de óbices ao mérito. Não se detecta, no contexto destes autos, qualquer óbice legal, regimental ou sumular que corte o conhecimento do mérito da questão. Inexiste demanda por reexame de fatos e provas em sede especial, e a apreciação judicial requer apenas o controle de legalidade sobre dispositivo de Lei infraconstitucional (Lei 4.717/1965, art. 21), que foi plenamente debatido nas instâncias ordinárias, esgotando o duplo grau de jurisdição. Por essas razões, impõe-se o pleno exame meritório do recurso especial.

«2 - ENREDO PROCESSUAL - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada por cidadãos em desfavor de ex-Prefeita do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, Vice-Prefeito, Deputado Federal, Vereador e Empresa, por alegada prática de ato ilegal e lesivo aos cofres públicos, uma vez que teriam sido contratados e executados serviços publicitários que guardariam intuito de promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal.

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