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DOC. 210.7151.0948.2296

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cobrança de honorários advocatícios. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015 art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado.

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