STJ. Embargos de declaração. Reiteração do manejo de recurso de caráter manifestamente protelatório. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a majoração da multa arbitrada.
1 - Em se constatando, como no caso da segunda oposição de aclaratórios e também na presente, o intuito meramente protelatório, é o CPC, art. 1.026, § 2º que estabelece o poder-dever do juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenar o embargante a pagar ao embargado multa.
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