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DOC. 210.7150.7899.0172

STJ. Recurso especial. Processual penal. Interceptações telefônicas. Prorrogação. Possibilidade. Duração por tempo razoável. Outros meios de prova. Esgotamento. Aferição. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Recorrente maikon jonatan teobaldo da silva. Associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35, caput). Concurso material entre os crimes da mesma espécie. Afastamento. Crime único. Reconhecimento. Qualificação jurídica dos fatos incontroversos. Possibilidade. Reincidência. Recorrente leonardo augusto pires bento. Aumento. Fração superior a 1/6 (um sexto). Fundamentação concreta ausente. Recorrente maikon jonatan teobaldo da silva. Falta de interesse. Agravantes não aplicadas. Ilegalidade flagrantes. Maus antecedentes. Fundamentação inidônea. Exclusão. Teses de indevida utilização de condenações atingidas pelo período depurador e de desproporcionalidade no aumento da pena-base. Questões prejudicadas. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a prorrogação das interceptações telefônicas não está limitada a um único período de 15 (quinze) dias, mas podem ocorrer novas prorrogações, desde que justificada a necessidade. A duração total da medida por 70 (setenta) dias, não se mostra, de forma alguma, abusiva ou desarrazoada.

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