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DOC. 210.7150.7689.9829

STJ. Tributário. Cofins. Sociedade civil de prestação de serviços. Isenção reconhecida pela Lei complementar 70/1991 (art. 6º, II). Revogação pela Lei ordinária 9.430/96. Legalidade. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.040, II).o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do re 377.457/PR, em repercussão geral (tema 71/STF), firmou tese de que «é legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei complementar 70/1991, art. 6º, II pela Lei 9.430/1996, art. 56, dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída".

II - Recurso especial improvido. ( CPC/1973, art. 543-B(CPC/2015, art. 1.040, II).

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