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DOC. 210.7091.0905.9752

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Natureza e quantidade de drogas. Bis in idem. Retorno dos autos à origem para nova dosimetria da pena. Agravo regimental não provido.

1 - Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, ao cometer um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada Lei.

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