Carregando…

DOC. 210.6183.4000.8600

STJ. Consumidor. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença coletiva. Prescrição. Sentença ilíquida. Homologação dos cálculos após o trânsito em julgado. Prescrição. Inocorrência. Súmula 83/STJ. Desconstituição do julgado. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. CDC, art. 95.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Na situação posta a julgamento, o fato que originou a execução foi o acórdão confirmatório da sentença condenatória coletiva, que transitou em julgado em 18/07/2011, tal como considerado pelo Magistrado de Base, quando da prolação da sentença recorrida. Entretanto, assevero que tratava-se de sentença ilíquida, circunstância que impediu sua imediata execução, haja vista a homologação do acordo realizado pelas partes, no tocante à obrigação de fazer, que denotava a necessidade de liquidação do título obtido, ao dispor de maneira clara, que o título formado continha comando genérico, com inúmeros substituídos, devendo os autos serem encaminhados à Contadoria Judicial para a respectiva apuração. Face tal circunstância, a liquidação, somente se deu em 09/12/2013, conforme documento de ID 1687064, quando houve a homologação dos cálculos realizados pela contadoria, expondo que as execuções individuais deveriam se utilizar daquele modelo para o seu regular processamento. Portanto, concluo como desacertada a sentença recorrida que considerou como marco inicial da prescrição, o trânsito em julgado da demanda coletiva, vez que o início do prazo prescricional referente a pretensão executiva, deve ser considerado da data em que o título restou devidamente liquidado, qual seja, 09/12/2013, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito