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DOC. 210.6183.4000.7600

TJPR. Consumidor. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Fraude. Instituição financeira. Denunciação da lide. Indeferimento. Aplicação do CDC, art. 88. Responsabilidade objetiva. Possibilidade de futura ação de regresso. Recurso conhecido e não provido.

«Em se tratando da agravante instituição financeira é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ), o CDC, art. 88 leciona que, «na hipótese do CDC, art. 13, parágrafo único deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide».

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