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DOC. 210.6091.0809.8605

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal em situação de violência doméstica. Regime prisional semiaberto. Motivação idônea. Réu reincidente.

1 - Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, o julgador, ao fixar o regime prisional, deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, admite-se a imposição do modo mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito, o que ocorreu no caso em apreço.

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