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DOC. 210.6091.0660.4729

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.

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