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DOC. 210.6091.0625.7103

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Aplicação da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o agravante se dedica a atividades criminosas. Revaloração dos elementos fático probatórios delineado nos autos. Desnecessidade. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

I - Conforme assentado no decisum reprochado, «Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte Superior de Justiça possuem o entendimento de que a apreensão de grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas ou mesmo a sua integração em organização criminosa e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porque indica maior envolvimento do agente com o mundo das drogas.» (HC 373.221/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 16/04/2018).

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