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DOC. 210.6010.2675.6752

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ITBI. Fato gerador. Efetiva transferência da propriedade imobiliária, com o registro no ofício competente. Tese não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial não ultrapassa a barreira do conhecimento. Isso porque a tese de que o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá com o registro no ofício competente, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do seu especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ.

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