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DOC. 210.5050.7790.3890

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Personalidade. Fundamentação inidônea. Circunstâncias do crime. Utilização de qualificadora remanescente reconhecida pelo Júri. Possibilidade. Proporcionalidade do incremento. Menoridade relativa e reincidência. Circunstâncias igualmente preponderantes. Compensação integral. Possibilidade. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de oficio.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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