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DOC. 210.4290.3204.0813

STJ. Seguro saúde. Plano de saúde coletivo estipulado entre a seguradora e pessoa jurídica de direito público, empregadora da recorrida. Resilição do contrato. Possibilidade. Inviabilidade da manutenção do contrato, nas mesmas condições, com relação à beneficiária, considerada individualmente. CPC/1973, art. 267, VI, e § 3º. Lei 9.656/1998, art. 35-A. Resolução CONSU 19/1999, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 55, IV. CCB/2002, art. 406.

1. A Lei 9.656/1998 não impede a resilição dos chamados contratos coletivos de assistência médica, celebrados entre as operadoras de planos de saúde e as empresas. Na hipótese dos autos, essa afirmação é ainda mais significativa, porque o contrato coletivo do qual a recorrida era beneficiária foi firmado entre as recorrentes e o TRE/PE – pessoa jurídica de direito público interno e, portanto, submetida às normas que regem o direito administrativo.

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