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DOC. 208.1735.1000.1200

TJRJ. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Dívida. Cartão de crédito. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. CPC/2015, art. 539, § 3º. CPC/2015, art. 132.

«Cinge-se a controvérsia a aferir o direito da autora em ver declarada a extinção da obrigação em razão dos valores consignados neste feito. Do acervo probatório produzido não há prova de que houve recusa do réu de receber o pagamento, sendo a prova sobre este fato ônus do consignante, a teor do CPC/2015, art. 539, § 3º, vigente quando da propositura da demanda. Porém, ao instruir a inicial, não juntou qualquer documento que comprovasse tal alegação limitando-se a juntar cópia da fatura do cartão de crédito, que, diga-se de passagem, encontra-se ilegível. No mais, vê-se que se trata de dívida de cartão de crédito, tratando-se de prestação sucessiva, sendo certo que a autora não comprovou o pagamento ou depósito das faturas a fim de ver extinto o seu débito. Em que pese a sentença mencionado no JEC, ela diz respeito a apenas uma fatura do cartão, e não às demais. Pelo cotejo dos autos, a sua argumentação é extremamente truncada, por vezes dando a entender que todas as faturas estariam em dia, menos a/01/2014, o que não restou claro, uma vez que o réu apresentou várias faturas em aberto no nome da autora, que pretende extinguir toda a sua dívida com o depósito da quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) realizado nos autos.

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