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DOC. 208.1735.1000.0200

TJRJ. Indenizatória. Queda de muro. Responsável técnico. Provas. CPC/2015, art. 434. Julgamento conforme o estado do processo. CPC/2015, art. 353.

«Os apelantes atribuem ao apelado a responsabilidade pela queda do muro de arrimo construído nos limites dos terrenos de suas residências com o condomínio limítrofe e, consequentemente, os danos ocorridos nos imóveis. Alegam que o apelado, por ter sido quem assinou as plantas do condomínio e foi quem obteve a licença junto a Prefeitura de Itatiaia, sendo responsável técnico pela obra, seria quem deveria indenizá-los tanto materialmente como a título de danos morais.

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