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DOC. 208.0061.1012.3200

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição de pena do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Requisitos não preenchidos. Quantidade e natureza da droga. Circunstâncias do delito. Envolvimento na traficância. Dedicação à atividade criminosa. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE Acórdão/STF (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal. STF. Regime inicial fechado. Quantidade e natureza da droga. Imposição justificada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Esta Corte tem decidido que a quantidade e a natureza da droga, aliadas às circunstâncias em que cometido o tráfico, podem evidenciar a dedicação a atividades criminosas, o que afasta a aplicação da minorante. In casu, a utilização da quantidade/natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (primeira fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de Drogas (terceira fase), por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in idem.

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