TJDF. Apelação. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Acordo celebrado pelas partes. Extinção do feito. Pedido de suspensão até o adimplemento da obrigação. Sentença anulada. CPC/2015, art. 922. CPC/2015, art. 313.
«1 - O CPC/2015, art. 922 permite a suspensão da execução por acordo celebrado entre as partes durante o prazo concedido para o seu cumprimento. O dispositivo não autoriza a extinção da execução.
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