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DOC. 207.2573.4000.1200

TRF4. Família. Seguridade social. Administrativo. Constitucional. Agravo de instrumento. União. Ação coletiva. Auxílio-emergencial. Lei 13.982/2020, art. 2º. Direito da mulher provedora de família monoparental a recebimento de duas cotas. Pretensão de extensão deste direito aos homens. Limites da interferência do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 311. Lei 8.742/1993, art. 22.

«- Embora seja do Executivo e do Legislativo a atribuição de formular e implantar as políticas públicas, é bem verdade que não pode o Poder Judiciário, em nome do princípio da separação dos poderes, deixar, em algumas situações, de se pronunciar quando provocado. Cabe de fato ao Judiciário viabilizar a promoção do mínimo existencial, em face do qual não se admite qualquer alegação de irresponsabilidade por impossibilidade (reservado possível).

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