Carregando…

DOC. 207.2573.4000.0600

TJSC. Recuperação judicial. Impugnação oposta pela credora. Moeda estrangeira. Conversão pela cotação do dólar da data da impugnação. Acolhimento. Agravo da recuperanda. Conversão da moeda estrangeira que se dá pela cotação do dólar na data do pedido de recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 9, II, c/c Lei 11.101/2005, art. 77. Precedentes jurisprudenciais. Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º.

«Não se olvida que a Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º, disciplina, no âmbito da recuperação judicial, que «nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação». Somente na hipótese de decretação de falência o Legislador impôs a automática conversão do crédito em moeda estrangeira para a moeda do país, conforme extrai-se da Lei 11.101/2005, art. 77: «a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei». Todavia, e tendo em conta que a Lei 11.101/2005 igualmente estabelece, quer para a decretação da falência ou da recuperação judicial, que o crédito deve vir atualizado até a data do respectivo pedido, e o faz, inclusive, para preservar o princípio da igualdade de credores (par conditio creditorum), a jurisprudência admite de forma pacífica que a conversão do crédito em moeda estrangeira se dê na data do pedido de recuperação judicial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito