Carregando…

DOC. 207.1655.4000.0900

TJDF. Civil e processual civil. Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Alienação judicial de bens da massa falida. Necessidade de oitiva prévia dos credores e de intimação pessoal do Ministério Público. Nulidade da hasta pública e atos processuais posteriores. Desnecessidade de análise do valor de venda do imóvel. Lei 11.101/2005, art. 142.

«1 - Da análise dos autos, constata-se que pretensão recursal do agravante já foi apreciada por esta e. 6ª Turma, ao apreciar e julgar os autos do Agravo de Instrumento 0702722-38.2016.8.07.0000, interposto pelo Ministério Público, contra mesma decisão agravada, proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, deu provimento ao recurso declarando a nulidade da decisão, por ter sido reconhecida a necessidade da constituição do Comitê de Credores, bem como foi declarada a nulidade das alienações dos bens da massa falida realizadas nos autos da falência, em razão da ausência de prévia intimação do Ministério Público para a prática desses atos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito