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DOC. 205.8971.0004.3900

TJPR. Juizado especial. Recurso inominado. Fase de cumprimento de sentença. Licença especial não usufruída. Débito exequendo que deve ter por base o valor atribuído à causa. Parcelas vencidas e de conhecimento da parte. Proibição da reformatio in pejus. Execução que deve ser reduzida ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (60 salários mínimos). Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Aplicação da Lei 9.099/1995, art. 39 c/c Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º. Impossibilidade de remessa à vara da Fazenda Pública. Juizados especiais que possuem competência para execução de seus próprios julgados. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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