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DOC. 204.8345.4000.8700

TJPR. (Monocrática) Juizados Especiais Cíveis. Preposta intimada na sentença. Arguição de nulidade. Inocorrência. Carta de preposição com vedação ao recebimento de intimação. Vedação inválida. Parte ré pessoa jurídica. Substituição da parte pelo preposto. Ciência das partes dos atos praticados na audiência. Lei 9.099/1995, art. 19.

«A impetrante alega que a intimação realizada em sentença, na pessoa da preposta [...] é nula, pois a mesma não possui poderes para receber intimação. Embora a carta de preposição contenha vedação ao recebimento de intimação, esta vedação não é válida, tendo em vista que no caso de ser o réu pessoa jurídica, o preposto substitui a própria parte na audiência e de acordo com [a Lei 9.099/1995, art. 19, § 1º] ´dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes´.

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