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DOC. 204.3532.3005.9500

TJSC. Família. Alimentos. Apelação cível. Recurso do Ministério Público. Sentença de homologação. Acordo realizado pelos genitores em audiência de conciliação. Alegação de prejuízo aos interesses dos menores. Transação autorizada. Harmonização com o CCB/2002, art. 1.707. Conformidade com os limites financeiros da demandada. Ausência de renúncia a valores. Privilégio da resolução consensual. Homologação mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 694.

«A realização de acordo em se tratando de alimentos é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do genitor, inclusive como forma de assegurar o cumprimento integral da obrigação alimentar.

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