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DOC. 204.3103.9004.6200

STM. Crime militar. Corrupção passiva. Crime qualificado. Condenação. CPM, art. 308.

«O delito de corrupção passiva, em sua forma qualificada, está sobejamente provado nos autos, não só pela farta documentação que traduz as «operações» realizadas pelo apelante (flagrantemente danosas para a Força Aérea Brasileira), como também pela demonstração dos valores recebidos pelo apelante, em dólares americanos, a título de «comissão» (tudo demonstrado através de cópias dos cheques).

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