TRF4. Seguridade social. Tributário. CND. Empresa em liquidação extrajudicial. Venda de imóvel. Autorização. Lei 8.212/1991, art. 47. Lei 8.212/1991, art. 48. CTN, art. 206.
«1 - A lei não determina a emissão de CND em caso de empresa em regime de liquidação extrajudicial. A lei possibilita, sim, ao INSS proceder à lavratura de instrumento, autorizando a venda de imóvel, sem estar obrigado por lei, contudo, à emissão de CND.
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