Carregando…

DOC. 204.3103.9004.4200

TRF4. Seguridade social. Tributário. CND. Empresa em liquidação extrajudicial. Venda de imóvel. Autorização. Lei 8.212/1991, art. 47. Lei 8.212/1991, art. 48. CTN, art. 206.

«1 - A lei não determina a emissão de CND em caso de empresa em regime de liquidação extrajudicial. A lei possibilita, sim, ao INSS proceder à lavratura de instrumento, autorizando a venda de imóvel, sem estar obrigado por lei, contudo, à emissão de CND.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito