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DOC. 204.2890.2002.9300

TJMSP. Crime militar. Apelação. Policial Militar. Depoimento em Juízo diferente da versão anterior. Falso testemunho. Crime formal. Consumação. Falso testemunho. CPM, art. 346.

«Policial Militar, ouvido em juízo, modifica completamente sua anterior versão, com claro objetivo de favorecer seu colega. Consuma-se o delito de falso testemunho com a formalização do depoimento, independentemente do desfecho, quanto ao mérito da ação penal ou da influência da contribuição probatória falsa. Unânime.»

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