STJ. Tributário. Execução fiscal. Declaração do contribuinte (DCTF). Não-pagamento. Constituição do crédito tributário. Recurso especial. Lei 6.830/1980. CTN, art. 138. CTN, art. 142.
«1 - Os créditos oriundos de declaração pelo contribuinte e não pagos na data do vencimento da obrigação conferem ao fisco a prerrogativa de exigir o pagamento. A partir do nascimento da obrigação inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do débito, via ação judicial.
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