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DOC. 203.9531.1000.3800

STJ. Processo civil e tributário. Levantamento do depósito judicial. CTN, art. 151, II. Impossibilidade. Garantia do juízo. Finalidade dúplice. Oposição. Fazenda Nacional. Exame de provas. Súmula 7/STJ. CTN, art. 156.

«1 - A garantia prevista no CTN, art. 151, II, tem natureza dúplice, porquanto ao tempo em que impede a propositura da execução fiscal, a fluência dos juros e a imposição de multa, também acautela os interesses do Fisco em receber o crédito tributário com maior brevidade, porquanto a conversão em renda do depósito judicial equivale ao pagamento previsto no CTN, art. 156, encerrando modalidade de extinção do crédito tributário.

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