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DOC. 203.4521.9009.3400

TJDF. Seguridade social. Tributário. Julgamento antecipado parcial. Juizado especial. Fazenda Pública. Decisão parcial de mérito. Adicional de um terço de férias. Imposto de renda. Restituição indevida. Incidência de contribuição previdenciária. Repercussão geral. Suspensão. CTN, art. 43. Lei 9.099/1995, art. 2º. CPC/2015, art. 356.

«1 - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que promoveu o julgamento antecipado parcial de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 356, II, e julgou improcedente o pedido de restituição de parcelas relativas ao imposto de renda incidente sobre o terço constitucional de férias dos agravantes, bem como acatou a suspensão do processo, quanto ao pedido de não incidência de desconto de contribuição previdenciária sobre um terço de férias, ante a existência de questão constitucional controvertida reconhecida em sede de repercussão geral pelo STF (RE Acórdão/STF).

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