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DOC. 203.4010.1007.2800

TJRJ. Apelação. Processual civil. Decisão que julga extinta a reconvenção. Prosseguimento do feito. Descabimento do recurso de apelação. O recurso não preenche o requisito de admissibilidade do cabimento. CPC/2015, art. 354.

«De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento». Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. A apelação é o recurso apropriado para atacar decisão que põe fim ao processo. In casu, o autor interpôs recurso de apelação em face do decisum que extinguiu, sem resolução de mérito, a reconvenção apresentada pelo apelante, por considerar inepta a inicial.

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