Carregando…

DOC. 203.2793.6001.2400

TJSC. Apelação cível. Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, III. Recurso interposto pela casa bancária. Alegada imprescindibilidade de intimação do procurador da autora para dar andamento ao feito antes da fulminação da actio por abandono. Análise das razões recursais prejudicadas. Manutenção do decreto extintivo, por fundamento diverso. Desídia da acionante em promover a citação da parte adversa. Transcurso de aproximadamente 3 (três) anos sem que a instituição financeira promovesse o ato citatório. Configuração da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inteligência do CPC/2015, art. 239 e CPC/2015, art. 485, IV.

«Segundo estabelece o CPC/2015, art. 239 da Lei Adjetiva Civil, «para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito