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DOC. 203.2793.6000.9100

TJPE. Processual civil. Apelação cível. Ação de execução de sentença arbitral. Dívida oriunda de contrato de locação. Alegação de aplicabilidade do CDC. Impossibilidade de análise do mérito da sentença arbitral pelo Poder Judiciário. Inexistência de nulidade de citação da recorrente no procedimento arbitral. Escolha do árbitro no procedimento arbitral de acordo com a cláusula compromissória. Ausência de nulidade. Alegação de inexistência do débito. Impossibilidade do Poder Judiciário rever o conteúdo do que foi decidido pelo árbitro. Honorários recursais previstos no CPC/2015, art. 85, § 11. Não cabimento. Recurso não provido. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996 art. 31. CPC/2015, art. 248, § 2º.

«1 - A obrigatoriedade da sentença arbitral, de acordo com a Lei 9.307/1996, art. 18 e Lei 9.307/1996 art. 31, significa, entre outras características, a impossibilidade de ser ela revista ou modificada pelo Poder Judiciário, o que a confere, no Brasil, o status de título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, VII, correspondente ao CPC/1973, art. 475-N, IV e VI), sendo executada da mesma forma que a sentença judicial.

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