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DOC. 203.2793.6000.8400

TJRS. Apelação cível. Tributário. Ação declaratória de isenção de IPTU. Ausência de preenchimento da integralidade dos requisitos. CPC/2015, art. 1.014.

«I - É defeso à parte apelante arguir questões não suscitadas no primeiro grau de jurisdição, salvo por motivo de força maior (CPC/2015, art. 1.014). O óbice de inovar em sede de recurso encontra justificativa na resguarda dos princípios do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.

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