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DOC. 202.4844.3006.1000

STM. Crime militar. Apelação. Delito de recusa de obediência. Interrogatório do acusado. Constitucionalidade. Resposta à agressão. Tese não comprovada. Sursis. Não aplicação de regra inibidora. Concessão. CPM, art. 163.

«Ainda que em si e por si isoladamente se possa conceituar o interrogatório do Acusado ao fim da instrução criminal como mais favorável ao exercício da ampla defesa e do contraditório, a regra do Código de Processo Penal Militar que a disciplina de forma diversa não se encontra em contradição com qualquer garantia processual prevista na Carta Magna ou em qualquer Pacto ou Acordo em que o Brasil figure como signatário.

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