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DOC. 202.0741.7004.8800

TJES. Apelação. Ação cautelar. Sustação de protesto. Processo extinto sem julgamento de mérito. Identidade de partes, causa de pedir e pedido. Litispendência. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 3º.

«1 - Para o reconhecimento da litispendência há de ocorrer, nos termos do CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 3º, a tríplice identidade entre ações: de partes, causa de pedir e de pedido, sendo que uma das ações repete a outra que ainda está em curso. E, segundo o CPC/2015, art. 485, o juiz não resolverá o mérito quando: reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

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