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DOC. 201.2612.7001.1100

TJAM. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença por excesso. Rejeitada por ausência de demonstrativo do cálculo. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 525.

«- O CPC/2015, art. 525, § 4º determina que vislumbrado o excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.

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