TJAM. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença por excesso. Rejeitada por ausência de demonstrativo do cálculo. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 525.
«- O CPC/2015, art. 525, § 4º determina que vislumbrado o excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
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