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DOC. 201.2612.7001.0500

TRT14. Prova eletrônica. Desconsideração de documento eletrônico apresentado em CD-R. Ausência de degravação que não gera inviabilidade imediata de apreciação da prova. Possibilidade de o juiz determinar a exibição do conteúdo apresentado em CD-R. Declaração de nulidade parcial da sentença ante a ausência de análise ao documento eletrônico apresentado. Amplas considerações doutrinárias.

«Note-se que, no caso concreto, a prova eletrônica foi desconsiderada para todos os fins e efeitos jurídicos, ante a ausência de conversão em documento impresso. Entretanto, garantida a confiabilidade quanto à origem e aos signatários da prova eletrônica, esta será considerada original e, nos termos do [CPC/2015, art. 440], o juiz lhe apreciará o valor probante, devendo, ainda, ser assegurado o contraditório. Evidente que a parte interessada na prova deve providenciar os meios de acesso ao seu conteúdo, contudo, a ausência de degravação não gera, automaticamente, a inviabilidade de apreciação da prova, podendo o juiz determinar a exibição de seu conteúdo, bem como dos documentos necessários à instrução do processo. Nesse diapasão, considerando que não houve análise do documento eletrônico apresentado pela reclamante, nos termos do [CPC/2015, art. 440], de aplicação subsidiária, acolho a tese de negativa de prestação jurisdicional e declaro a nulidade parcial da sentença, especificamente, quanto ao tópico relativo ao pleito de indenização por assédio moral.»

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