TRT1. Horas extras. Controles de frequência sem assinatura. Súmula 338/TST, I. CPC/2015, art. 410.
«Na hipótese em que os controles de frequência apresentados são apócrifos, tem-se que tais documentos são imprestáveis como meio de prova e, consequentemente, é cabível o reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial, no caso, mitigada pelo depoimento da Autora, consoante o entendimento cristalizado na Súmula 338/TST, I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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