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DOC. 200.9491.2003.3900

STJ. Agravo regimental habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo proposta juntamente com a denúncia. Recebimento da inicial acusatória e citação para oferecimento de resposta à acusação. Aceitação da proposta antes de afastadas as hipóteses de absolvição sumária. Peculiaridades que afastam o reconhecimento da nulidade. Preclusão. Comportamento contraditório. Prejuízo não demonstrado. Ausência de indicação de linha de defesa diversa ou de eventual benefício com a renovação do ato. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

«I - A apreciação da proposta de suspensão condicional do processo, no procedimento comum sumário, deve ser realizada em audiência específica designada exclusivamente para tal finalidade, depois de recebida a denúncia e afastadas as hipóteses de absolvição sumária, antes da audiência de instrução e julgamento. Inteligência do CPP, art. 395, CPP, art. 396, CPP, art. 396-A e CPP, CPP, art. 397, bem como da Lei 9.099/1995, art. 89. Doutrina e Precedentes.

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