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DOC. 200.9270.3000.8600

TJRS. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de fazer. Remoção de resíduos de amianto. Prazo de seis anos para o cumprimento. CPC/2015, art. 514.

«No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar medidas necessárias à satisfação do exequente (CPC/2015, art. 536). Para atender o disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (§ 1º).

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