TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Necessidade de citação por edital. CPC/2015, art. 513.
«Recurso a que se dá provimento porque, nos termos do CPC/2015, art. 513, § 2º, IV, o réu revel citado por edital na fase de conhecimento deve ser igualmente citado na fase de cumprimento de sentença, daí derivando o acolhimento da insurgência recursal.
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