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DOC. 200.5720.9003.9300

STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistente. Alegação de negativa de vigência ao CTN, art. 111, bem como ao Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Sociedade de profissionais legalmente regulamentados. Possibilidade de submeter à tributação privilegiada de ISSQN estabelecida em valor fixo. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de Ação declaratória e anulatória contra o Município de Porto Alegre objetivando o recolhimento de ISSQN com base no número de profissionais, desconstituindo-se os créditos tributários vencidos e vincendos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito da autora ao recolhimento de ISSQN com alíquota de 4% sobre o preço do serviço. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o direito da parte autora à tributação de ISSQN de forma privilegiada, nos moldes dos §§ 1º e 3Q do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

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