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DOC. 198.6092.6000.7200

STJ. (MONOCRÁTICA) Cooperação jurídica internacional. Veículo adequado para realização de citações, intimações e notificações. Após da vigência do CPC/2015. Auxílio direto. CPC/2015, art. 30.

«Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita que se proceda à citação do Interessado [...] para responder a uma ação penal, segundo texto rogatório. Em virtude disso, acolho o disposto no parecer do Ministério Público Federal de fls. 32-33, os autos da presente carta rogatória devem ser arquivados pela autoridade central competente e, por conseguinte, remetidos à Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, que executará o pedido português por auxílio direto, conforme preceitua o art. 216-O, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.»

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