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DOC. 198.2502.4000.4100

TJAL. Mandado de segurança. Ato de chefe de executivo municipal que exonerou servidor público. Decisão liminar de primeiro que reintegrou o impetrante ao cargo. Vedações legais dispostas no CPC/2015, art. 1.059. Liminar que esgotou o objeto da lide. Existência de legislação municipal que não exige comissão processante formada apenas por concursados. Manutenção do ato atacado. Inaplicabilidade da Lei 8.112/1990 ao caso. Agravo conhecido e provido. Decisão de primeiro grau reformada.

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