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DOC. 197.1174.6000.6600

TJAL. Direito civil e processual civil. Ação de reparação por danos morais e materiais. Sentença de extinção do feito, com fundamento na prescrição quinquenal prevista no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. Apelação cível. Tese. Autores menores incapazes à época do ajuizamento da ação. Não fluência do prazo prescricional. Acolhida. Prescrição afastada.

«Não se inicia o prazo prescricional contra os incapazes previstos no CCB/2002, art. 3º, conforme comando expresso do CCB/2002, art. 198, I. Processo em condições de imediato julgamento. Desnecessidade de determinação do retorno dos autos à primeira instância. Aplicação da regra do CPC/2015, art. 1.013, § 4º. Observância aos princípios da primazia da análise do mérito, da economia e da celeridade processuais. Existência do dever de indenizar do município apelado, independentemente da prova da culpa, haja vista a presença da conduta, do dano e do nexo causal; da ausência de excludentes de responsabilidade; do ônus da prova; dos danos materiais e morais responsabilidade objetiva – teoria do risco administrativo. Nexo causal configurado. Precedentes desta corte e do STJ. Dano moral. Dano material sob a forma de pensionamento mensal. Incidência de juros e correção monetária. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.»

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