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DOC. 196.9734.7002.3600

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Concessão. Benefício. Qualidade de segurado não comprovada. Prova pericial judicial. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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