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DOC. 196.6163.2003.0200

STJ. Processo penal e processo civil. Agravo regimental em embargos de divergência em aresp. Causa de aumento prevista da Lei 8.137/1990 art. 12, I, 1) descabimento de indicação de habeas corpus como paradigma para demonstração da divergência. 2) interpretação do CPC/2015, art. 1.043, § 3º. Alteração de mais da metade dos membros da turma julgadora. 3) ausência de similitude entre o acórdão embargado e o único recurso especial apontado como paradigma. Agravo regimental improvido.

«1 - Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissenso se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. Tal restrição imposta pelo regimento interno do STJ tinha por fundamento, durante a vigência do CPC/1973, uma interpretação sistemática do conteúdo da lei ( CPC/1973, art. 546, I) que revelava ser inviável comparar um recurso especial com um remédio constitucional de abrangência muito mais ampla e voltado eminentemente para a proteção da liberdade de locomoção. Tal interpretação veio a ser corroborada pelo CPC/2015, art. 1.043, § 1º, que restringiu expressamente os julgados que podem ser objeto de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto, funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. O mesmo raciocínio vale para enunciados de súmula de tribunais.

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