Carregando…

DOC. 196.4264.2002.2200

TJCE. Embargos de declaração em agravo interno. Defensoria Pública. Honorários advocatícios. Omissão no julgado. Inexistência. Tentativa de rediscussão da causa. Impossibilidade na via eleita. Súmula 18/TJCE. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. CPC/2015, art. 1.022.

«1. Cuida-se de Embargos de Declaração manejados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, em face de ACÓRDÃO proferido pela 2ª Câmara de Direito Público, que, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, mantendo o decisum de primeiro grau, inclusive na parte que deixou de condenar o Estado do Ceará ao pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública Estadual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito